
Contabilidade na crise
Suspensão do contrato de trabalho
1º Duração de até 60 dias; 2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência; 3º Garantia de emprego por período igual à suspensão; 4º

1º Duração de até 60 dias; 2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência; 3º Garantia de emprego por período igual à suspensão; 4º

No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho

Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução